NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 34 / 18 – 72 / 18

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O Superintendente de Vigilância Sanitária, Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o
(s) inciso(s) (I, II) do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, determina a interdição cautelar e suspensão da produção e comercialização de produtos sujeitos a controle sanitário em todo estado deMinas Gerais, a saber, elevador de transferência usados na transferência de pessoas que necessitam auxílio (idosos, acamados e deficientes), fabricado pela empresa BMC Máquinas e Equipamentos Ltda., CNPJ: 03.949.467/0001-70, situada à rod. MG 447 Ubá/Visconde do Rio Branco, km 7 Zona Rural, Ubá–MG, considerando a lavratura do termo nº 007/2018 pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.