NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 36 /18 – 338 /18

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PRODUTOS IRREGULARES
O Superintendente de Vigilância Sanitária–Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o estado de Minas Gerais, os produtos:
1. Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 20 V, frasco de 1 litro, fab.: 2/2/18, vaL. : 2/2/21, lote: 237;
2. Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 40 V , frasco de 1 litro, fab.: 1/2/18, val.: 1/2/21, lote: 233;
3. Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 30 V, frasco de 1 litro, fab.: 1/2/18, val.: 1/2/21, lote: 235;
4. Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 20 V, frasco de 1 litro, fab.: 2/2/18, val.: 2/2/21, lote: 237;
5. Água Oxigenada Lauê Pro Therapy 10 V, frasco de 1 litro, fab.: 22/5/17, val.: 22/5/20, lote: 217;
6. Whey Protein Capilar Ultra Hidratante, frasco 900 g, fab: 15/5/17, val.: 36 meses, lote: 211;
Fabricados por QUEBEC INDÚSTRIA E COM. DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ:10.724.163/0001-70, situada à avenida Castilho de Avelar, n. 945, Distrito Industrial I–Patos de Minas/MG, considerando que os produtos não possuem registro/notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).