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PRODUTO IRREGULAR
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 14/2018, referente ao produto: Pó para gelatina sabor amora colorido artificialmente; marca: Dr. Oetker; data de validade: 05 2019; lote: 315 3; fabricado por: Dr. Oetker Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o número: 61.193.496/0001-51, localizada na Rua Joaquim Lapas Veiga, nº 239, São Paulo/SP, CEP: 05.550-010, pelo fato de apresentar três aditivos alimentares: acessulfame K, sacarina e aspartame, com a mesma função tecnológica: edulcorante, em quantidade: 0,073g por 100g do alimento (correspondente ao somatório dos citados edulcorantes no produto pronto para o consumo) superior ao limite máximo tolerável: 0,056 g/100g (relativo ao limite máximo estabelecido para o aditivo permitido em maior quantidade: o aspartame).